Por: FABIANA DE SOUZA DIAS, advogada inscrita na OAB/SP sob nº 169.467, com atuação na área Trabalhista Empresarial junto ao escritório Maryssael de Campos Advogados desde 2000, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Atualizado em 02/05/2023
Marcado para ter início em janeiro e, depois, em 1º abril deste ano, a entrada em produção de eventos relativos aos processos trabalhistas foi adiada, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.139, de 30.03.2023, para 1º de julho de 2023.
Assim, a partir do segundo semestre deste ano, com o novo layout, quatro novos eventos deverão ser disponibilizados no eSocial (declarados na DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
São eles: (i) S-2500; (ii) S-2501; (iii) S-3500; e (i) S-5501.
- S-2500 – Processo Trabalhista
Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
- S-2501 – Informações de Contribuições decorrentes de Processo Trabalhista
Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
Utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
- S-5501 – Informações de Tributos decorrentes de Processo Trabalhista.
Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Há que se observar, contudo, que o empregador (ou o responsável pelo pagamento das condenações indiretas – solidária/subsidiária – na Justiça do Trabalho) não precisará criar um histórico de todas as ações trabalhistas, pois os eventos farão referência somente aos processos: (i) que tiverem certificado o trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso); (ii) com acordo homologado (judicialmente ou na esfera das Comissões de Conciliação Prévia e dos Núcleos Intersindicais) ou (iii) com decisão homologatória de cálculos, a contar, em quaisquer dessas hipóteses, de 1º/07/2023 – independentemente do período abrangido pelas decisões,
Com essas últimas alterações, o prazo de envio passa a ser o dia 15 do mês subsequente, a partir (da data):
a) do trânsito em julgado da decisão, quando líquida;
b) da homologação do acordo judicial;
c) da decisão que homologou os cálculos de liquidação; ou
d) da celebração do acordo junto à CCP ou Ninter
Como se observa, a obrigatoriedade de inclusão das novas informações de processos trabalhistas trará impacto significativo na rotina dos setores de recursos humanos e no passivo trabalhista das Empresas.
Sua Empresa está preparada para a mudança?
A equipe Trabalhista do Maryssael de Campos Advogados está à disposição para maiores informações sobre o tema.