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Foi multado por utilizar a credencial de estacionamento de idoso vencida? É possível recorrer?

Por: DANIELLI FRANCO QUESADA, advogada inscrita na OAB/SP sob nº 448.384, com atuação no Contencioso e Consultivo da área Cível Empresarial junto ao escritório Maryssael de Campos Advogados desde 2019.

 

 

Atualizado em 05/12/2023

 

Primeiramente, esclarece-se que a pessoa que faz o uso de vaga de estacionamento para idoso não precisa ser necessariamente a condutora do veículo.

E mais: a credencial que tem validade em todo território nacional, seja nos estacionamentos públicos, como vias e logradouros públicos, e quanto nos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos etc., em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso“.

De todo modo, a credencial deve estar obrigatoriamente localizada no painel do veículo, a fim de trazer visibilidade aos agentes de trânsito.

Todavia, muitas vezes, os usuários não se atentam ao prazo estabelecido na credencial de 5 anos e acabam sendo multados por cometerem supostamente a infração gravíssima (7 pontos na CNH, multa e remoção do veículo).

Cumpre expor que essa multa, muitas vezes, está eivada de nulidade, já que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dispõem que há validade da credencial em todo território nacional, mas não estabelecem eventual prazo para sua renovação.

Por fim, em síntese, caso a defesa administrativa não seja acolhida, é possível judicializar a questão.

Isso porque o Poder Judiciário Paulista vem reconhecendo o direito ao cancelamento da multa, visto que a pessoa idosa não deixa de ser idosa com o passar do tempo, sendo de todo ilógico exigir sua renovação. Assim, as decisões consideram que o fato não se passa de mera irregularidade administrativa que não é passível de punição.

A equipe do Maryssael de Campos Advogados está à disposição para maiores informações sobre o tema.