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O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DO TRABALHO

Por: LUIZ CARLOS CRICHI, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 91.336, com atuação na área Empresarial, Trabalhista e Sindical junto ao escritório Maryssael de Campos Advogados, Pós-graduado em Direito Empresarial, Direito e Processo do Trabalho, Direito e Processo Civil, além de Especialização em Direito e Negociação Sindical.

 

Atualizado em 01/11/2023

 

 

Nas últimas décadas ocorreram grandes transformações no sistema produtivo mundial.

As empresas tiveram que se adaptar a sua nova realidade incrementando em suas atividades novas tecnologias, com impacto direto laboral.

Essas alterações igualmente proporcionaram e vem proporcionando transformações sociais causando grande alterações diretamente nas relações do trabalho, ocasionando transtornos e inseguranças.

Esses transtornos e inseguranças afetam o modo de agir das pessoas e muitas vezes criam situações que atingem e ofendem os princípios da dignidade humana.

O atual modelo econômico pode fazer com que diversas empresas, imbuídas no espírito de obter lucros exacerbados, extrapolem direitos, exigindo dos trabalhadores esforços incompatíveis, além de distúrbios mentais oriundos de pressão psicológica.

Essa pressão psicológica que ofende os princípios da dignidade humana é denominada de Assédio Moral nas Relações do Trabalho.

Vale dizer que o assédio moral tão em discussão no momento, existe desde quando existe o trabalho.

Como exemplo dessa existência, na era revolução industrial, os trabalhadores eram sujeitos as mais diversas condições e imposições, existindo um verdadeiro descompasso entre o capital e o trabalho.

Conforme se extraí do Novo Dicionário Aurélio, umas das definições para Assédio é “Insistência importuna junto a alguém com perguntas, propostas, pretensões, etc.”.

Não é demais lembrar que Moral é o “Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada.”

Portanto, tem-se que assédio moral é uma forma de constranger pessoas, desrespeitando as regras de conduta aplicáveis. É na verdade uma violência moral à pessoa.

Quando esse comportamento é praticado no ambiente de trabalho, tem-se a ocorrência do assédio moral nas relações do trabalho.

O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DO TRABALHO

A exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias no ambiente do trabalho no exercício das suas funções caracteriza-se o assédio moral nas relações do trabalho.

Essa pressão psicológica ou a exposição vexatória imposta ao trabalhador no ambiente de trabalho propicia o surgimento de distúrbios mentais.

Portanto, a questão do assédio moral no trabalho pode debilitar o trabalhador e ocasionar custos, tanto para a empresa, como para os órgãos sociais.

Algumas atitudes que podem ocasionar o assédio moral aos trabalhadores são:

1) recusa à comunicação;

2) desqualificar a vítima

3) destruição da autoestima

4) eliminação das relações sociais

5) vexame e constrangimento

As consequências do assédio moral no ambiente de trabalho são tão graves, que afetam diretamente a saúde do trabalhador e sua produtividade.

Suas consequências para a saúde da pessoa vão desde uma baixa da autoestima até pensamentos de suicídio.

Tem-se claro que o assédio moral, além de ter influência direta na saúde do trabalhador, gera, para a empresa e para o Estado, um custo muito elevado.

Ora, quando o empregado se afasta, a empresa tem que arcar com os custos de sua ausência, aumentando ainda mais o estresse no trabalho, face ao acúmulo de serviço, ocasionando mais uma vez a perda de produtividade.

Não é demais lembrar que, as ações judiciais pleiteando milionárias indenizações em razão do assédio moral é um custo eminente para a empresa.

Além disso, o Estado passa a despender recursos com o tratamento médico e pagamento de auxílio previdenciário para esse trabalhador.

 

CONCLUSÃO

A violência moral no trabalho, caracterizada pela exposição constante dos trabalhadores a pressões psicológicas em função da organização e condições do trabalho, bem como a exposição a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada do trabalho está se constituindo uns dos grandes problemas de saúde no trabalho.

Medidas devem ser adotadas pelas empresas para evitar o aviltamento das relações no trabalho, trabalhando insistentemente para um ambiente de trabalho saudável, promovendo a integração dos funcionários, estabelecendo códigos de conduta e encaminhamento / tratamento psicológico.

A equipe Trabalhista do Maryssael de Campos Advogados está à disposição para maiores informações sobre o tema.